O Supremo Tribunal Federal, no dia 21/08/2020 concluiu o julgamento do RE 946648, que por sua vez, por maioria de votos, julgou constitucional a cobrança da União, do imposto IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na revenda dos produtos importados, mesmo que não tendo havido industrialização.
Fonte: http://www.stf.jus.br
RE 946.648