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Não incidência AFRMM/TUM - Simples Nacional

Embora a Receita Federal exija o recolhimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Utilização Mercante, como requisitos para o procedimento de desembaraço aduaneiro. Tal exigência é indevida paras as empresas importadoras optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei complementar nº 123/2006.

Assim, de acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais Federais, é possível reaver os valores pagos indevidamente do AFRMM e TUM, nos últimos 60 meses.

IPI incide na revenda decide STF

O Supremo Tribunal Federal, no dia 21/08/2020 concluiu o julgamento do RE 946648, que por sua vez, por maioria de votos, julgou constitucional a cobrança da União, do imposto IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na revenda dos produtos importados, mesmo que não tendo havido industrialização.

 

Fonte: http://www.stf.jus.br

 RE 946.648

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