Embora a Receita Federal exija o recolhimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e da Taxa de Utilização Mercante, como requisitos para o procedimento de desembaraço aduaneiro. Tal exigência é indevida paras as empresas importadoras optantes do Simples Nacional, nos termos da Lei complementar nº 123/2006.
Assim, de acordo com o entendimento majoritário dos Tribunais Federais, é possível reaver os valores pagos indevidamente do AFRMM e TUM, nos últimos 60 meses.